JUSTIÇA FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL RECONHECE QUE GASTOS COM LGPD GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS

19 / 08 / 2021

Em julho de 2021, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul reconheceu a favor de uma empresa o direito de crédito de PIS e de COFINS sobre os gastos para implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Vale lembrar que a LGPD foi criada pela Lei nº 13.709/2018, e passou a regular as atividades de tratamento de dados, bem como estabeleceu diretrizes obrigatórias para que as empresas protegessem a liberdade e privacidade dos dados coletados de consumidores e cidadãos.

Na mencionada decisão, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul aplicou o entendimento firmado pelo STJ em 2017, e que havia pacificado como insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, para considerar que os gastos com a LGPD, por serem essenciais e relevantes, se enquadrariam no conceito de insumos.

Além disso, a decisão em questão considerou que os investimentos com a LGPD são obrigatórios, sob pena de aplicação de sanções em face daquele que não observar as exigências da Lei nº 13.709/2018.

Para a ONE, os gastos para implementação da LGPD podem ser enquadrados no conceito de insumos para fins de cálculo de crédito de PIS e de COFINS, sendo necessário analisar caso a caso.

A equipe tributária da ONE está apta a esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir.