As taxas retidas pelas administradoras de cartão de crédito representam, na atualidade, um custo fixo de todas as empresas em atividade, que recebem pagamento dos seus clientes por meio de cartões de crédito e débito.
Diversas foram as discussões provocadas pelos contribuintes para creditamento dessa despesa no momento das apurações mensais do PIS e da COFINS – quando inseridos na sistemática da não cumulatividade – ou, até mesmo, a sua exclusão nas respectivas bases de cálculo.
Em setembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal se pronunciou, proferindo entendimento no sentido de que as referidas taxas compõem o valor de venda, devendo, portanto, ser inserida no conceito constitucional de receita e faturamento (RE n. 1.049.811).
No entanto, superada a discussão quanto à constitucionalidade da inclusão das taxas na base do PIS e COFINS, resta pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial nº 1.642.014, que definirá se as mencionadas taxas devem ser classificadas como custo essencial à atividade econômica das empresas.
O Ministro Relator do caso (Min. Geraldo Og Fernandes) já informou que seguirá a mesma linha de raciocínio utilizada no julgamento do RESP nº 1.221.170, onde ficou definido pela 1ª Seção do STJ que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes às operações da pessoa jurídica, em qualquer fase da produção ou prestação de serviço.
Assim, caso a jurisprudência do STJ seja firmada no sentido de que a utilização do serviço de cartão de crédito/débito é essencial às operações de determinados contribuintes ou relevante ao alcance da sua receita, consequentemente, as taxas decorrentes deste serviço deverão ser vinculadas ao conceito de insumo, gerando crédito de PIS e COFINS.
Sabe-se que, atualmente, a utilização de cartões de crédito e débito é imprescindível às negociações de mercado e ao comércio como um todo. Assim, a ONE Inteligência Tributária, através da sua equipe de especialistas, fica à disposição para maior detalhamento do tema e possível análise quanto à relevância e essencialidade deste serviço para a sua empresa.